Código de Ética

O estímulo a um ambiente de trabalho leal e saudável é parte fundamental parao sucesso das nossas atividades e realizações pessoais.
Neste código, elaborado com a contribuição de todos, buscamos refletir a ética eos valores em que cremos e que sempre disseminamos no nosso ambiente de trabalho.


1. INTRODUÇÃO

1.1 Disposição preliminar

1.2 Missão

1.3 Visão

1.4 Valores

2. PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS

2.1 Princípios éticos e deveres do colaborador

2.2 Políticas e regras corporativas

2.3 Relações com terceiros

3. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

4. GESTÃO DE ÉTICA

4.1 Lei geral de proteção de dados

4.2 Responsabilidades pelas informações

5. DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 Comissão de ética. 


1. INTRODUÇÃO

1.1 DISPOSIÇÃO PRELIMINARO

 Código de Ética e Conduta (“Código”) define os padrões de condutaética e moral, bem como estabelece condutas internas exigidas aosDiretores, funcionários, prestadores de serviço associados(“Gestores”), estagiários e jovens aprendizes (“Colaboradores”) daempresa Viva Bem Imóveis Ltda, refletindo ainda valores e princípiosque orientam os comportamentos morais junto a todos osrelacionados, direta ou indiretamente com a prestação de serviços pelaViva Imóveis, à sociedade e áreas de relacionamento, estabelecendoas normas de disciplina interna, deveres e vedações.

1.2 MISSÃO

• Satisfazer os sonhos e investimentos dos nossos clientes, comexcelência na administração, locação e venda de imóveis, focadoem ações que proporcionem valores aos clientes, colaboradores,parceiros e a empresa;

1.3 VISÃO

• Ser referência na administração, locação e comercialização deimóveis na região onde atua;

1.4 VALORES

• Atitudes pautadas no respeito, honestidade e transparência;

• Comprometimento e profissionalismo, com foco na qualidade dosserviços prestados, na simplicidade e na valorização doscolaboradores e corretores parceiros;


2. PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS

2.1 PRINCÍPIOS ÉTICOS E DEVERES DO COLABORADOR

São exigidos dos Colaboradores da Viva Imóveis os seguintes padrõesde conduta profissional e ética, com todos os envolvidos, sem prejuízodos deveres estabelecidos na Consolidação das Leis do Trabalho:

 Agir e atuar sempre com prudência, diligência, integridade,responsabilidade, honestidade, lealdade e transparência,fornecendo informações fidedignas para todos com que a VivaImóveis se relaciona;

 Cuidar e defender o patrimônio da Viva Imóveis, em especial dosmateriais e/ou documentos recebidos e/ou produzidos no âmbitodas atividades;

 Manter absoluto sigilo sobre todas as informações confidenciaise privilegiadas¹ e protegidas por sigilo bancário², assim comosobre as atividades da Viva Imóveis no que couber, salvoautorização em contrário, sob pena de responder civil epenalmente;

 Informar imediatamente à Diretoria ou seu Gerente caso obtenhaconhecimento, prévio ou não, de possível divulgação porterceiros de informação confidencial ou privilegiada;

 Adotar e cumprir sempre com a legislação e regulamentaçãoaplicável, bem como as demais normas internas e externas;

 Comunicar prontamente ao seu superior imediato e/ou à Comissão de Ética³ quaisquer atividades ilegais, irregularidadesnas atividades empreendidas no âmbito do seu trabalho, oucontrárias à ética, de que tenha conhecimento;

 Posicionar contrariamente a quaisquer práticas, atos e/ou fatoscontrários aos princípios, missão, visão, valores e compromissosda Viva Imóveis;

 Abster-se de manifestações em nome da Viva Imóveis, salvoquando houver autorização expressa para tanto dada pelo seusuperior imediato;

 Manter suas informações cadastrais atualizadas junto aodepartamento de Recursos Humanos;

 Atender ao público em geral com dignidade, respeito cortesia eeficiência, oferecendo, quando requisitado, as informaçõespertinentes, as quais deverão ser claras, precisas, transparentes,e fornecidas em tempo hábil;

 Prevenir conflitos de interesse de qualquer natureza, evitandoqualquer conduta que possa gerar conflito entre os interesses eoperações da Viva Imóveis com os interesses particulares docolaborador;

• Atuar e encorajar colegas e clientes a atuar profissionalmente deforma ética e de modo a assegurar credibilidade da Viva Imóveis;

• Procurar atingir o melhor resultado para a Viva Imóveis;

• Manter o comedimento nas suas manifestações públicas;

• Abster de utilizar os meios de comunicação física ou virtual daViva Imóveis para atividades particulares e/ou não relacionadasàs atribuições da sua função ou, ainda, para acessarinformações, sites ou arquivos de conteúdo ético e moralduvidoso e/ou transmitir tais informações a terceiros;

• "É direito do empregador proibir o uso das ferramentas sociaisparticulares (WhatsApp, Facebook, Instagram e outros) duranteo expediente, respaldados pelo artigo 482 da CLT, podendo gerarpunições e até mesmo, demissão por justa causa. Usar redessociais em horário de trabalho reflete na prática de inatividadeno desempenho das suas respetivas tarefas, quanto o funcionáriodesobedecer às ordens e comprovada a interferência do bomrendimento das atividades, esse ato pode gerar a justa causa."

• Adotar princípios e padrões compatíveis com a responsabilidadepública e social da Viva Imóveis em todas as decisões, atitudese atividades profissionais;

• Respeitar e não discriminar nenhum tipo de diversidade cultural,religiosa, racial e social com quem quer que seja;

• Tratar de forma cortês colegas, clientes e terceiros e respeitar asua privacidade, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor,idade ou quaisquer outras formas de discriminação;

• Resistir a eventuais pressões e intimidações de beneficiários,interessados e outros, que visem obter quaisquer favores ouvantagens indevidas, através de ações imorais, ilegais ou antiéticas;

• Ao encaminhar documentos com dados sensíveis para terceiros,deverá ser verificado previamente com o seu gerente imediatose há autorização para compartilhamento;

• Mudanças de atividades que afetarão processos de outras áreas,devem ser comunicadas com antecedência às áreas envolvidas;

¹ São informações confidenciais e privilegiadas todas e quaisquer informações não públicas, recebidas ou produzidas pela Viva, cuja revelaçãoesteja proibida por força de lei, regulamento específico, acordo de confidencialidade ou norma interna da Viva imóveis.² Nos termos da regulamentação em vigor, sua divulgação representa violação à legislação em vigor e poderá acarretar sanções legais (cíveis e penais).³ A comissão de ética é formada por ate 2 (dois) membros da Diretoria e 1 (um) colaborador indicado por estes.


2.2 POLÍTICAS E REGRAS CORPORATIVAS

Os colaboradores devem observar as políticas e regras corporativaseditadas e adotadas pela Viva Imóveis, aqui compreendidas, não se limitando às políticas sobre segurança, classificação da informação einvestimentos pessoais.

Ao ingressar na Viva Imóveis, o Colaborador receberá o treinamentoadmissional onde ao final deverá declarar que recebeu estedocumento, compreendeu integralmente o seu conteúdo e estáinteiramente de acordo, de modo a deixar claro o compromisso pessoalde observar as regras e procedimentos ali contidos.

São tidas como regras orientadoras na Viva Imóveis:

• Serão inaceitáveis práticas que envolvam o favorecimento ou aconcessão de vantagens pessoais, de qualquer natureza, paraautoridades das instâncias do poder público do Brasil;

• Preservação da integridade física, moral, mental e psicológica;

• Ascensão profissional baseada exclusivamente no méritoindividual, envolvendo o desempenho e as competências dosColaboradores, não utilizando nenhuns critérios defavorecimento ou discriminação de pessoas;

• Zelo pelo equilíbrio entre a vida profissional e familiar de todosos profissionais que nela atuam;

• Ausência de qualquer vínculo, de qualquer natureza, comorganizações ou clientes cujas condutas não sejam compatíveiscom padrões éticos e de responsabilidade;

A Viva Imóveis proporciona aos clientes e parceiros:

• Atendimento pautado por respeito, cortesia e eficiência,fornecendo informações claras e precisas;

• A disponibilização de canais de comunicação permanentes parao pronto atendimento;

• O respeito aos direitos, buscando a satisfação com soluções queatendam aos interesses e necessidades sempre em conformidadecom os objetivos de desenvolvimento, segurança e rentabilidadeda Viva Imóveis, sempre de acordo com a legislação em vigor;


2.3 RELAÇÕES COM TERCEIROS

Os fornecedores e prestadores de serviços contratados pela VivaImóveis devem seguir com os mais altos padrões de ética e profissionalismo, serem idôneos, imparciais e transparentes,cumprindo com o propósito contratado, garantindo a melhor relaçãocusto-benefício e a melhor qualidade na prestação do seu serviço.

Caso seja constatada a inidoneidade ou haja dúvida em relação àreputação de fornecedores e/ou prestadores de serviços, incluindo osseus sócios/acionistas, o respetivo contrato deve ser cancelado deimediato.

O relacionamento com a imprensa deve ser pautado com base em fatose fontes fidedignas e apenas os Colaboradores devidamenteautorizados podem se manifestar em nome da Viva Imóveis. 

Caso sejaidentificada a veiculação de informação incorreta ou indevida na mídiasobre a Viva Imóveis, o fato deve ser comunicado prontamente aorespetivo superior imediato e/ou à Comissão de Ética, valendo omesmo para a divulgação de informações negativas sobre a VivaImóveis e os seus Colaboradores.

A Viva Imóveis respeita todas as normas de regulamentação daconcorrência e não admite nenhuma forma de concorrência desleal,nem de práticas antiéticas, bem como a utilização de cartéis ou outras,que possam causar prejuízos à livre concorrência e aos clientes.


3. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

3.1 LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

Serão aplicáveis a este código, as leis aplicáveis à proteção de dadospessoais, notadamente a Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção deDados – LGPD. Assim, é fundamental a observação, por todos, demedidas para resguardar as operações da Viva Imóveis, relacionadasà segurança da informação, bem como a proteção de direitosfundamentais de liberdade e de privacidade de cada titular de dados pessoais.

Assim, em conformidade com a LGPD, colaboradores, sócios,representantes, terceiros, prestadores de serviço, fornecedores eclientes, deverão tomar as medidas cabíveis a fim de assegurar que osdados pessoais sejam tratados somente por pessoas que necessitemdessas informações para realização das suas tarefas, bem como, sejam coletados apenas os dados estritamente necessários à realização dasatividades da Viva Imóveis, em especial com relação aos dadosclassificados como sensíveis pela LGPD.

Se for indispensável o compartilhamento de dados pessoais, pararealização das atividades da Viva Imóveis, o colaborador deverá secertificar que o respectivo titular do dado consentiu com sua coleta etratamento, se necessário com assinatura em termo de consentimento.

Nos demais casos, é terminantemente proibido o compartilhamento dedados pessoais coletados, fora das finalidades estabelecidas na políticade privacidade, sob qualquer pretexto.Mais detalhes sobre a política de privacidade da Viva Imóveis podemser obtidos no site e ou intranet


3.2 RESPONSABILIDADE PELAS INFORMAÇÕES

A Viva Imóveis trata suas informações internas com total transparênciaao público de interesse. A informação, analógica, digital, escrita ouverbal, é um ativo valioso para qualquer empresa e sua divulgação deforma não autorizada pode ser prejudicial a empresa, portantodevemos tratar e proteger de forma correta.

Os colaboradores da Viva Imóveis recebem, rotineiramente,informações confidenciais, sejam elas comerciais, estratégicas,financeiras, pessoais ou de outra natureza, devido ao cargo queocupam ou à atividade que desempenham como familiares,concorrentes, terceiros, e por muitas vezes não devem ser divididasnem mesmo com outros colaboradores do grupo.

O colaborador deve ter consciência de que tais informações não sãopúblicas e não podem ser divulgadas. Assim, o colaborador deve:

• manter confidencialidade quanto as informações e atividadesreferente a seu trabalho;

• não utilizar informações e dados pessoais dos clientes ou deoutros colaboradores em benefício próprio ou de terceiros comoconcorrentes, fornecedores e parceiros;

• tratar todas as informações como confidenciais, tais comocontratos celebrados, dados financeiros, novos projetos, dadospessoais de clientes e colaboradores, entre outros;

• Abster-se de divulgar, publicar, fazer circular, produzir cópia ouefetuar backup, por qualquer meio ou forma, de qualquerdocumento, informação ou dado pessoal;

A divulgação deliberada ou inadvertida de informações confidenciais daempresa, bem como de dados pessoais de clientes e colaboradoresestá sujeita as medidas punitivas legais cabíveis, inclusiveenquadramento como justa causa para efeitos de rescisão de contratode trabalho ou desligamento do colaborador.

A obrigação de confidencialidade continuará vigorando mesmo após otérmino do vínculo empregatício.


4. GESTÃO DE ÉTICA

4.1 COMISSÃO DE ÉTICA

A Comissão de Ética, quando instituída, deve ser composta por, nomínimo, 2 (dois) Diretores da Viva Imóveis e 01 (hum) colaborador indicado pela Diretoria.

São atribuições da Comissão de Ética:

• Proceder à apuração de ato, fato ou conduta que considerarpassível de violação a princípio ou norma ético-profissional,decidindo sobre a aplicação da pena;

• Esclarecer dúvida quanto à interpretação das normas desteCódigo;

• Recomendar a adoção de normas complementares às disposiçõesdeste Código;Quando da instauração da Comissão:

• A Comissão dará ciência ao Colaborador da instauração daapuração, concedendo-lhe o direito de manifestar-se, uma únicavez, no prazo de 10 (dez) dias contados da ciência, indicando osmeios de prova pelos quais fundamentou suas alegações;

• Os membros da Diretoria terão um prazo de 10 (dez) dias parase pronunciar acerca da manifestação do Colaborador;

• Se, no curso de sua apuração, a Comissão entender que é gravea infração cometida, ou que há reincidência, deve providenciaras penalidades disciplinares cabíveis;

• As decisões deverão ser tomadas por maioria simples efundamentadas, cabendo ao RH ou seu Superior dar ciência dadecisão ao Colaborador, por escrito;

• Não será permitida a participação de cônjuge ou parente,consanguíneo ou afim, do Colaborador cuja conduta ou ato éobjeto de apuração;


5. DISPOSIÇÕES FINAIS

Quaisquer modificações ou alterações a este Código de Ética competemexclusivamente à Diretoria.

Fica à cargo da área de Recursos Humanos, conservar os Termos eDeclarações assinados, pelo período em que perdurar o vínculo dosrespectivos Colaboradores com a Viva Imóveis, e por mais 5 (cinco) anos após o término de tal vínculo.


A DIRETORIA 

VIVA IMÓVEIS

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